Címbalos

Acordo de Tratamento de Dados Pessoais

Anexo I dos Termos de Uso — entre a igreja (controladora) e o Címbalos (operador).
Versão 2026.2 — em vigor desde 1º de janeiro de 2026. Lei nº 13.709/2018.

Este Acordo integra os Termos de Uso e vale enquanto a igreja usar a Plataforma. Ele descreve como o Címbalos trata os dados pessoais que a igreja cadastra, sob quais instruções e com quais garantias. Em caso de divergência entre este Acordo e os Termos de Uso sobre proteção de dados, prevalece este Acordo.

1. Partes e papéis

A igreja deve indicar o próprio encarregado (ou pessoa de contato para privacidade) e manter esse contato atualizado no sistema.

2. Objeto, natureza e finalidade do tratamento

O tratamento tem por objeto exclusivo permitir que a Plataforma funcione para a igreja: armazenar, organizar, consultar, estruturar, exibir, transmitir, fazer cópia de segurança e eliminar os dados cadastrados, além de enviar as comunicações que a igreja determinar.

O Címbalos não usa os dados da igreja para finalidade própria, não os vende, não os cede, não os usa para publicidade, não os cruza com os de outras igrejas e não treina modelos de inteligência artificial com eles. Estatísticas internas de uso do produto são feitas apenas com dados agregados e anonimizados, que não permitem identificar pessoas.

3. Duração

O tratamento começa com a contratação e termina com o encerramento da conta, observada a seção 11 (devolução e eliminação) e os prazos legais de guarda.

4. Categorias de titulares e de dados

Titulares: membros, frequentadores, visitantes, crianças e adolescentes do ministério infantil, voluntários e equipe, doadores, inscritos em eventos, alunos da Escola Bíblica, participantes de células e usuários da área do membro.

Dados comuns: nome, e-mail, telefone, endereço, data de nascimento, estado civil, datas eclesiásticas (batismo, recepção, casamento), foto, situação cadastral, vínculo com grupos, células e turmas, escalas, presenças, inscrições, doações, mensagens enviadas e preferências de contato.

Dados pessoais sensíveis (LGPD, art. 5º, II), tratados porque são inerentes à atividade religiosa:

Esses campos são opcionais na Plataforma, têm acesso restrito por permissão de módulo e os relatos pastorais são gravados criptografados (AES-256-GCM) no banco de dados.

Dados financeiros: valores, datas e identificadores de transações. Números de cartão e chaves Pix não trafegam nem são armazenados por nós — são tratados diretamente pelo Mercado Pago.

5. Instruções da controladora

As instruções da igreja são dadas: (i) por este Acordo e pelos Termos de Uso; (ii) pelas configurações que ela escolhe na Plataforma — campos preenchidos, permissões concedidas, situações de WhatsApp ligadas, públicos de comunicado, prazos de retenção que vier a definir; e (iii) por pedidos formais enviados ao nosso encarregado.

Só tratamos os dados conforme essas instruções. Se entendermos que uma instrução viola a LGPD, avisaremos a igreja por escrito e poderemos suspender aquela operação específica até o esclarecimento. Tratamento fora das instruções só ocorre por obrigação legal ou ordem de autoridade competente, caso em que informaremos a igreja antes, salvo se a lei proibir.

6. Obrigações da igreja (controladora)

7. Obrigações do Címbalos (operador)

8. Medidas de segurança

Mantemos, no mínimo, as seguintes medidas técnicas e administrativas (art. 46):

As medidas podem ser atualizadas para melhor, nunca reduzidas abaixo deste patamar sem aviso prévio à igreja.

9. Apoio ao atendimento dos titulares

Pedidos de titulares são respondidos pela igreja, que é a controladora. A Plataforma já traz as ferramentas para isso: exportação completa dos dados, tela de Privacidade (LGPD) com os pedidos recebidos e seus prazos, Meus dados para cada usuário, anonimização de cadastro e o Canal do titular com protocolo e prazo de 15 dias.

Se um titular nos procurar diretamente, encaminharemos o pedido à igreja em até 3 dias úteis e informaremos o titular sobre quem é a controladora. Quando a igreja precisar de apoio técnico para atender um pedido, respondemos em até 5 dias úteis.

10. Incidentes de segurança

Ao tomar conhecimento de incidente de segurança que afete dados pessoais da igreja, nós a comunicaremos sem demora injustificada e em até 24 horas, informando o que se sabe até então: a natureza do incidente, as categorias e o número aproximado de titulares e de registros afetados, as prováveis consequências, as medidas já tomadas e as recomendadas, e o contato do nosso encarregado. As informações são complementadas conforme a apuração avança.

A comunicação à ANPD e aos titulares cabe à igreja, como controladora, no prazo de 3 dias úteis da ciência, conforme o art. 48 da LGPD e a Resolução CD/ANPD nº 15/2024 — prazo contado em dobro para agentes de pequeno porte. Daremos todo o apoio técnico e as informações necessárias para essa comunicação, inclusive os elementos de conteúdo mínimo exigidos pelo regulamento. Nenhuma das partes divulgará o incidente atribuindo responsabilidade à outra antes de concluída a apuração conjunta.

11. Devolução e eliminação ao fim do contrato

Encerrada a conta, a igreja tem 30 dias para exportar os dados pela própria Plataforma. Findo esse prazo, eliminamos ou anonimizamos os dados em até mais 30 dias, e as cópias de segurança são sobrescritas no ciclo normal de retenção, em até 90 dias. Mediante pedido, emitimos declaração formal de eliminação.

Permanecem guardados apenas: registros exigidos por obrigação legal ou regulatória (art. 16, I), como documentos fiscais pelo prazo legal; registros de acesso a aplicações, pelo prazo do art. 15 do Marco Civil da Internet; e dados necessários ao exercício regular de direitos em processo, enquanto durar.

12. Suboperadores

A igreja autoriza, de forma geral, o uso dos suboperadores abaixo, necessários ao funcionamento do serviço. Exigimos de cada um compromisso de proteção compatível com este Acordo e respondemos perante a igreja pelos atos deles.

13. Transferência internacional

Os dados são armazenados no Brasil. Alguns suboperadores podem processar dados fora do país — notadamente serviços de mensageria, e-mail e os serviços opcionais de música e mapa. Nesses casos, a transferência se apoia nas hipóteses do art. 33 da LGPD e exigimos garantias contratuais de proteção equivalentes às deste Acordo.

14. Auditoria e demonstração de conformidade

Mediante pedido escrito, com 15 dias de antecedência e no máximo uma vez por ano — ou sempre que houver incidente relevante —, fornecemos à igreja as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste Acordo: descrição das medidas de segurança, relação de suboperadores e relatórios de incidente. Auditoria presencial ou por terceiro independente pode ser acordada, às custas da igreja, em data e escopo combinados, preservados o sigilo e a segurança dos demais clientes. Nenhuma auditoria dará acesso a dados de outras igrejas.

15. Responsabilidade

Cada parte responde pelo descumprimento das obrigações que lhe cabem. Nos termos do art. 42, § 1º, II da LGPD, o operador responde solidariamente quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou deixar de seguir as instruções lícitas da controladora. A igreja responde pela licitude da coleta, pela base legal, pela informação aos titulares e pela necessidade dos dados que cadastra. Quem indenizar o titular pode cobrar do outro a parte que lhe couber.

16. Alterações

Alterações relevantes neste Acordo seguem o mesmo rito dos Termos de Uso: aviso com 30 dias de antecedência e novo aceite. A versão vigente está sempre nesta página.

17. Contato

Encarregado do Operador: Encarregado de Dados do Címbalos — privacidade@cimbalos.com.br.
Pedidos de titulares: Canal do titular. Autoridade Nacional de Proteção de Dados: gov.br/anpd.

Pendência de configuração: a razão social, o CNPJ e o endereço de quem oferece o Címbalos ainda não foram preenchidos no config.php (constantes EMPRESA_*). Sem isso este documento não identifica a parte contratada.

Documento elaborado para ser revisado por advogado antes do uso comercial. Em caso de divergência entre este texto e a lei aplicável, prevalece a lei.

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