Acordo de Tratamento de Dados Pessoais
Anexo I dos Termos de Uso — entre a igreja (controladora) e o Címbalos (operador).
Versão 2026.2 — em vigor desde 1º de janeiro de 2026. Lei nº 13.709/2018.
Este Acordo integra os Termos de Uso e vale enquanto a igreja usar a Plataforma. Ele descreve como o Címbalos trata os dados pessoais que a igreja cadastra, sob quais instruções e com quais garantias. Em caso de divergência entre este Acordo e os Termos de Uso sobre proteção de dados, prevalece este Acordo.
1. Partes e papéis
- Controladora: a igreja contratante. Decide as finalidades e os meios do tratamento dos dados das pessoas que cadastra (membros, frequentadores, visitantes, crianças, doadores, inscritos, voluntários).
- Operador: [preencher razão social, CNPJ e endereço no config.php], que trata esses dados exclusivamente em nome da igreja e conforme as instruções dela (LGPD, art. 39).
- Controlador independente: para os dados da conta da igreja — cadastro do responsável, faturas, registros de acesso e de auditoria, atendimento de suporte —, o Címbalos age como controlador, porque trata esses dados por obrigação própria, legal e contratual.
- Encarregado do Operador: Encarregado de Dados do Címbalos — privacidade@cimbalos.com.br.
A igreja deve indicar o próprio encarregado (ou pessoa de contato para privacidade) e manter esse contato atualizado no sistema.
2. Objeto, natureza e finalidade do tratamento
O tratamento tem por objeto exclusivo permitir que a Plataforma funcione para a igreja: armazenar, organizar, consultar, estruturar, exibir, transmitir, fazer cópia de segurança e eliminar os dados cadastrados, além de enviar as comunicações que a igreja determinar.
O Címbalos não usa os dados da igreja para finalidade própria, não os vende, não os cede, não os usa para publicidade, não os cruza com os de outras igrejas e não treina modelos de inteligência artificial com eles. Estatísticas internas de uso do produto são feitas apenas com dados agregados e anonimizados, que não permitem identificar pessoas.
3. Duração
O tratamento começa com a contratação e termina com o encerramento da conta, observada a seção 11 (devolução e eliminação) e os prazos legais de guarda.
4. Categorias de titulares e de dados
Titulares: membros, frequentadores, visitantes, crianças e adolescentes do ministério infantil, voluntários e equipe, doadores, inscritos em eventos, alunos da Escola Bíblica, participantes de células e usuários da área do membro.
Dados comuns: nome, e-mail, telefone, endereço, data de nascimento, estado civil, datas eclesiásticas (batismo, recepção, casamento), foto, situação cadastral, vínculo com grupos, células e turmas, escalas, presenças, inscrições, doações, mensagens enviadas e preferências de contato.
Dados pessoais sensíveis (LGPD, art. 5º, II), tratados porque são inerentes à atividade religiosa:
- Convicção religiosa: implícita no próprio vínculo com a igreja e explícita em campos como situação de membro, batismo e discipulado.
- Saúde: alergias, restrições alimentares e observações médicas informadas no ministério infantil, para a segurança da criança; eventuais menções de saúde em pedidos de oração e em atendimentos pastorais.
- Dados de crianças e adolescentes (art. 14), no check-in infantil, na Escola Bíblica e nas inscrições.
Esses campos são opcionais na Plataforma, têm acesso restrito por permissão de módulo e os relatos pastorais são gravados criptografados (AES-256-GCM) no banco de dados.
Dados financeiros: valores, datas e identificadores de transações. Números de cartão e chaves Pix não trafegam nem são armazenados por nós — são tratados diretamente pelo Mercado Pago.
5. Instruções da controladora
As instruções da igreja são dadas: (i) por este Acordo e pelos Termos de Uso; (ii) pelas configurações que ela escolhe na Plataforma — campos preenchidos, permissões concedidas, situações de WhatsApp ligadas, públicos de comunicado, prazos de retenção que vier a definir; e (iii) por pedidos formais enviados ao nosso encarregado.
Só tratamos os dados conforme essas instruções. Se entendermos que uma instrução viola a LGPD, avisaremos a igreja por escrito e poderemos suspender aquela operação específica até o esclarecimento. Tratamento fora das instruções só ocorre por obrigação legal ou ordem de autoridade competente, caso em que informaremos a igreja antes, salvo se a lei proibir.
6. Obrigações da igreja (controladora)
- Definir e documentar a base legal de cada tratamento que realizar na Plataforma, inclusive para dados sensíveis e de crianças, e colher o consentimento quando essa for a base aplicável.
- Informar os titulares sobre o tratamento, de forma clara e acessível, e manter o próprio aviso de privacidade.
- Cadastrar apenas dados necessários às suas finalidades, evitando excesso — especialmente em campos livres de observação.
- Conceder permissões pelo princípio do menor privilégio e revogá-las quando a pessoa deixar a função.
- Responder, como controladora, aos pedidos dos titulares, com o nosso apoio (seção 9).
- Manter corretos os dados cadastrados e atender aos pedidos de correção e eliminação que receber.
- Não usar a Plataforma para enviar mensagens a quem recusou o contato.
- Avisar-nos quando houver mudança relevante nas instruções ou nas finalidades.
7. Obrigações do Címbalos (operador)
- Tratar os dados somente conforme as instruções documentadas da igreja e este Acordo.
- Manter sigilo sobre os dados, estendendo o dever a toda pessoa com acesso, por contrato ou termo de confidencialidade, inclusive após o fim do vínculo.
- Restringir o acesso interno ao mínimo necessário para suporte e manutenção, com registro dos acessos.
- Adotar e manter as medidas de segurança da seção 8.
- Manter registro das operações de tratamento que realiza (art. 37).
- Apoiar a igreja no atendimento aos titulares (seção 9), na comunicação de incidentes (seção 10) e em relatórios de impacto, quando solicitados.
- Cooperar com a ANPD e com a igreja em fiscalizações relacionadas à Plataforma.
- Devolver ou eliminar os dados ao fim do contrato (seção 11).
- Avisar a igreja, com 30 dias de antecedência, sobre inclusão ou troca de suboperador relevante.
8. Medidas de segurança
Mantemos, no mínimo, as seguintes medidas técnicas e administrativas (art. 46):
- Transporte: HTTPS/TLS obrigatório em todo o sistema, inclusive nas páginas públicas e nos webhooks.
- Autenticação: senhas guardadas apenas como resumo criptográfico (bcrypt), exigência de senha forte, limite de tentativas de login, sessão com cookie HttpOnly e SameSite, e "manter conectado" com seletor e validador rotacionados.
- Isolamento: toda consulta é filtrada pela igreja do usuário; arquivos são servidos por rotina que confere a igreja antes de entregar.
- Autorização: permissões por módulo e por ação (ver, incluir, editar, excluir), definidas pela igreja.
- Criptografia em repouso dos dados mais sensíveis: anotações pastorais e tokens de integração, com AES-256-GCM.
- Desenvolvimento: consultas parametrizadas (proteção contra injeção de SQL), proteção contra CSRF em todos os formulários, validação de upload por tipo real de arquivo e cabeçalhos de segurança.
- Registro: log de auditoria das ações sensíveis, com usuário, data, hora e endereço IP.
- Continuidade: backups diários, com teste periódico de restauração.
- Pessoas: acesso administrativo individualizado, sem contas compartilhadas, revogado no desligamento.
As medidas podem ser atualizadas para melhor, nunca reduzidas abaixo deste patamar sem aviso prévio à igreja.
9. Apoio ao atendimento dos titulares
Pedidos de titulares são respondidos pela igreja, que é a controladora. A Plataforma já traz as ferramentas para isso: exportação completa dos dados, tela de Privacidade (LGPD) com os pedidos recebidos e seus prazos, Meus dados para cada usuário, anonimização de cadastro e o Canal do titular com protocolo e prazo de 15 dias.
Se um titular nos procurar diretamente, encaminharemos o pedido à igreja em até 3 dias úteis e informaremos o titular sobre quem é a controladora. Quando a igreja precisar de apoio técnico para atender um pedido, respondemos em até 5 dias úteis.
10. Incidentes de segurança
Ao tomar conhecimento de incidente de segurança que afete dados pessoais da igreja, nós a comunicaremos sem demora injustificada e em até 24 horas, informando o que se sabe até então: a natureza do incidente, as categorias e o número aproximado de titulares e de registros afetados, as prováveis consequências, as medidas já tomadas e as recomendadas, e o contato do nosso encarregado. As informações são complementadas conforme a apuração avança.
A comunicação à ANPD e aos titulares cabe à igreja, como controladora, no prazo de 3 dias úteis da ciência, conforme o art. 48 da LGPD e a Resolução CD/ANPD nº 15/2024 — prazo contado em dobro para agentes de pequeno porte. Daremos todo o apoio técnico e as informações necessárias para essa comunicação, inclusive os elementos de conteúdo mínimo exigidos pelo regulamento. Nenhuma das partes divulgará o incidente atribuindo responsabilidade à outra antes de concluída a apuração conjunta.
11. Devolução e eliminação ao fim do contrato
Encerrada a conta, a igreja tem 30 dias para exportar os dados pela própria Plataforma. Findo esse prazo, eliminamos ou anonimizamos os dados em até mais 30 dias, e as cópias de segurança são sobrescritas no ciclo normal de retenção, em até 90 dias. Mediante pedido, emitimos declaração formal de eliminação.
Permanecem guardados apenas: registros exigidos por obrigação legal ou regulatória (art. 16, I), como documentos fiscais pelo prazo legal; registros de acesso a aplicações, pelo prazo do art. 15 do Marco Civil da Internet; e dados necessários ao exercício regular de direitos em processo, enquanto durar.
12. Suboperadores
A igreja autoriza, de forma geral, o uso dos suboperadores abaixo, necessários ao funcionamento do serviço. Exigimos de cada um compromisso de proteção compatível com este Acordo e respondemos perante a igreja pelos atos deles.
- Hospedagem e banco de dados — manter o sistema e os dados no ar. Servidores no Brasil.
- Mercado Pago — processar pagamentos de assinaturas, inscrições e doações. Brasil.
- Provedor de envio de WhatsApp — entregar as mensagens que a igreja dispara. Quando a igreja usar a API Oficial, o tratamento é feito pela Meta, com a conta da própria igreja.
- Servidor de e-mail (SMTP) — entregar mensagens e notificações.
- Serviços opcionais que a igreja ativar: YouTube, Spotify, Deezer, Cifra Club, Holyrics e OpenStreetMap. Só recebem dados quando o recurso é usado.
13. Transferência internacional
Os dados são armazenados no Brasil. Alguns suboperadores podem processar dados fora do país — notadamente serviços de mensageria, e-mail e os serviços opcionais de música e mapa. Nesses casos, a transferência se apoia nas hipóteses do art. 33 da LGPD e exigimos garantias contratuais de proteção equivalentes às deste Acordo.
14. Auditoria e demonstração de conformidade
Mediante pedido escrito, com 15 dias de antecedência e no máximo uma vez por ano — ou sempre que houver incidente relevante —, fornecemos à igreja as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste Acordo: descrição das medidas de segurança, relação de suboperadores e relatórios de incidente. Auditoria presencial ou por terceiro independente pode ser acordada, às custas da igreja, em data e escopo combinados, preservados o sigilo e a segurança dos demais clientes. Nenhuma auditoria dará acesso a dados de outras igrejas.
15. Responsabilidade
Cada parte responde pelo descumprimento das obrigações que lhe cabem. Nos termos do art. 42, § 1º, II da LGPD, o operador responde solidariamente quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou deixar de seguir as instruções lícitas da controladora. A igreja responde pela licitude da coleta, pela base legal, pela informação aos titulares e pela necessidade dos dados que cadastra. Quem indenizar o titular pode cobrar do outro a parte que lhe couber.
16. Alterações
Alterações relevantes neste Acordo seguem o mesmo rito dos Termos de Uso: aviso com 30 dias de antecedência e novo aceite. A versão vigente está sempre nesta página.
17. Contato
Encarregado do Operador: Encarregado de Dados do Címbalos — privacidade@cimbalos.com.br.
Pedidos de titulares: Canal do titular. Autoridade Nacional de Proteção de Dados: gov.br/anpd.
config.php (constantes EMPRESA_*). Sem isso este documento não identifica a parte contratada.Documento elaborado para ser revisado por advogado antes do uso comercial. Em caso de divergência entre este texto e a lei aplicável, prevalece a lei.
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